PROJETO
MULHER



Há tempos a violência praticada contra as mulheres chama a atenção não só em razão de ser um ato brutal como também por ser ele, na maioria das vezes, praticado dentro do contexto familiar ou doméstico, o que agrava a necessidade de se regrar e instituir uma efetiva estrutura de apoio às vítimas desse tipo de violência.

Neste contexto se insere, indubitavelmente, a atuação do Poder Judiciário, que através de seus magistrados, tem a incumbência de tornar efetiva a “Lei Maria da Penha” (Lei 11.340/2006) e os comandos inovadores por ela trazidos ao nosso ordenamento jurídico.

A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 é comumente chamada de “Lei Maria da Penha” em razão da homenagem feita à cidadã brasileira Maria da Penha Maia Fernandes, que esperou 20 anos até final condenação e prisão de seu agressor, o professor universitário e marido Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou assassiná-la por duas vezes, deixando-a, inclusive, paraplégica na primeira tentativa.

As investigações tiveram início em junho de 1983, mas o primeiro julgamento só ocorreu 8 anos após os crimes e em 1996 Viveros foi julgado culpado e condenado a dez anos de reclusão, com a possibilidade de recorrer.

Foi preciso, nesse caso, a intervenção de organismos não governamentais e a própria insistência da vítima, para que o caso fosse enviado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA) e pela primeira vez na história fosse aceita uma denúncia de violência doméstica nessa organização, culminando com a condenação do Brasil por negligência e omissão em relação ao caso e uma das punições foi a recomendação para que se criasse uma legislação dirigida a esse tipo de violência, o que originou a lei em objeto.

Resultou que a lei não só definiu as formas de violência doméstica e familiar, mas também criou mecanismos de prevenção e de redução deste tipo de violência e ainda de assistência às vítimas, registrando-se, ainda, a conseqüente alteração/revogação de leis federais que há tempos estavam na contramão da história.

O Governo Federal criou a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres, hoje sob a coordenação da Ministra Nilcéa Freire, e diretamente ligada à Presidência da República, primando pela criação de uma política pública nacional a ser seguida pelos Governos Estaduais.

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros aspectos, incentiva a criação de uma rede de atendimento às mulheres vítimas de violência, de forma articulada entre os organismos governamentais, não governamentais e a própria comunidade, visando assim à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres vitimadas; ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção, tudo de forma a abraçar a complexidade da violência contra as mulheres e do caráter multidimensional do problema.

A criação da Rede de Atendimento no âmbito nacional se deu por conta da necessidade real percorrida pelas mulheres vitimadas, chamada de “rota crítica” pela OMS E PAS, em 1998, que refere-se a este caminho percorrido pela mulher na tentativa de encontrar uma resposta do Estado frente à situação de violência. Desta forma, os órgãos desta rota devem estar articulados para prestar assistência qualificada e eficaz, não onerando ainda mais o estado em que se encontra a mulher vitimada.
                       
Segundo a Política Nacional, devem fazer parte da estrutura estadual de cada Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência os seguintes organismos: centros de referências, casas-abrigo, delegacias especializadas, defensorias da mulher, juizados especializados, central de atendimento e ouvidorias, centros de referências de assistência social e especializado, além da polícia civil e militar, instituto médico legal e serviços de saúde.           

O Estado de Mato Grosso do Sul possui políticas públicas se atendimento às mulheres vítimas de violência e de enfrentamento à violência, desenvolvidas e articuladas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher.

Aos moldes do modelo federal, nosso Estado possui uma Rede de Atendimento Violência contra a Mulher, composta por organismos governamentais e não governamentais atuantes no sentido de implementar os objetivos do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, notadamente para reduzir os índices de violência, promover mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero, além de garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência.

Neste contexto se insere o Poder Judiciário e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul integra essa rede através da Corregedoria Geral de Justiça, com a incumbência de auxiliar os demais órgãos da rede nas conquistas almejadas para a efetividade da Lei 11.340/2006.

Para tanto, através de um projeto desenvolvido pela Corregedoria Geral de Justiça, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul buscará atender aos objetivos da Lei Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e também da Reforma do Judiciário, que dentre outros, tem o propósito de viabilizar (em conjunto com o PRONASCI – Programa Nacional de Segurança com Cidadania) a criação e a estruturação de Juizados Especiais de Combate à violência doméstica e familiar.

A realização de cursos, seminários e eventos onde se possa discutir e divulgar as ações do Tribunal de Justiça e das demais instituições comprometidas com a questão é um dos objetivos específicos desse projeto, além de servir essa Corregedoria Geral como um órgão de articulação entre seus parceiros e agente multiplicador das conquistas alcançadas.



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