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Termo | Descrição |
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Abigeato | Furto de gado bovino e eqüno ou de animais que se encontram em campos, currais ou retiros. |
Absolvição Sumária | Ato pelo qual o juiz não atribui fato delituoso ao imputado, isenta-o da pena e o exclui de julgamento pelo Tribunal do Júri. |
Abuso de Autoridade | Uso exagerado ou imoderado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites da sua atribuição. |
Ação Cautelar | Tem a finalidade de temporária e provisoriamente assegurar um direito a fim de que o processo possa conseguir resultado útil. |
Ação Cível | É aquela em que se pleiteia em juízo direito de natureza civil. |
Ação Civil Pública | É aquela pela qual o órgão do Ministério Público ou outros legitimados ativos (as pessoas jurídicas públicas ou privadas) ingressam em juízo com o intuito de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor ou ainda quaisquer interesses difusos e coletivos, pleiteando a fixação da responsabilidade e, conseqüentemente, a reparação pelos danos causados. |
Ação Criminal ou Penal | É um procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão de ato nela definido como crime ou contravenção. |
Ação Declaratória | É aquela que visa à declaração judicial da existência ou da inexistência de relação jurídica ou à declaração de autenticidade ou de falsidade de documento. |
Ação Declaratória de Constitucionalidade | É a ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados e o Procurador-Geral da República. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade | Esta ação tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual. Com a atual Constituição, ampliou-se a titularidade ativa da ação que passou a ser do Presidente da República das Mesas do Senado Federal das Câmaras dos Deputados e das Assembléias Legislativas do Governador do Estado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CF art. 103 e seus incisos). |
Ação Popular | É um meio processual de assento constitucional que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio ou à entidade de que o Estado participe à moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor popular salvo comprovada má-fé fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. |
Ação Regressiva | D. Civil e D. Processual - ação pela qual o autor recupera o que pagou na qualidade de coobrigado. |
Ação Rescisória | É aquela que tem por finalidade a decretação da rescisão de uma decisão judicial transitada em julgado e sua substituição por outra após reapreciação da espécie objeto da ação anterior se aquela foi proferida com vício ou ilegalidade. |
Acareação | Consiste em colocar duas pessoas cujos depoimentos divergem uma em presença da outra a fim de serem esclarecidos os pontos de discordância. |
Acórdão | É a decisão de um órgão colegiado dos Tribunais: uma turma de três julgadores (relator, revisor e vogal), uma câmara formada por cinco julgadores ou um órgão maior. |
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