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Termo Descrição
Acordo de Credores Dir. Civil - Composição amigável entre credor e devedor com o fim de deduzir o crédito ou facilitar a forma de pagamento.
Ad Hoc Significa para isto, para este fim específico.
Aditamento É o acréscimo lançado, quando possível, num documento para completá-lo.
Adotado Dir. Civil - aquele que foi tomado como filho ao adquirir a filiação civil por meio da adoção.
Adotante Dir. Civil - aquele que adquire a paternidade civil ao aceitar estranho como filho, mediante adoção, que estabelece o parentesco civil.
Advogada Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo.
Advogadas Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo.
Advogado Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo.
Advogado Constituído Advogado contratado por alguém para defender seus interesses.
Advogado Dativo ou Assistente Judiciário É o advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado. Na esfera penal,  é o advogado nomeado para o acusado que não tem defensor ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo.
Advogado-Geral da União É o chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial ou extrajudicialmente.
Advogados Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em Direito, estar devidamente inscrito na OAB e apto a atuar em juízo.
Afiançar Dir. Civil - prestar fiança, assumir responsabilidadepor prestar fiança, ser fiador de alguém.
Agravado A parte contra quem é interposto o recurso de agravo.
Agravante 1) A parte que interpõe o recurso de agravo. 2) Circunstância que, ao ser apreciada pelo juiz, torna o crime mais grave.

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