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Termo Descrição
Conciliador Pessoa que procura promover um acordo entre as partes. É um auxiliar da Justiça recrutado sem remuneração, de preferência entre os bacharéis em Direito.
Conflito de Competência Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito, dando origem a um conflito. O Código de Processo Civil prevê a solução por meio de um incidente chamado conflito de competência. Na legislação processual civil já revogada, o atual conflito de competência denominava-se conflito de jurisdição.
Conselho de Sentença Conjunto de sete cidadãos ou jurados sorteados dentre os 21 alistados que julga processo submetido à deliberação do Tribunal do Júri, decidindo sobre a absolvição ou condenação do réu.
Constitucionalidade Qualidade da lei que não contraria a Constituição Federal.
Constituição Conjunto das leis fundamentais que rege a vida de uma nação, ger. elaborado e votado por um congresso de representantes do povo, e que regula as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os direitos e garantias individuais; carta constitucional, carta magna, lei básica, lei maior [É a lei máxima, à qual todas as outras leis devem ajustar-se.]
Contestação DPC - Aquilo que estabelece a contenda, pois, se uma ação for proposta sem que haja oposição do adversário não haverá litígio. DPP - Resposta dada pelo querelante nos processos por injúria ou calúnia, rebatendo a exceção de verdade ou de notoriedade do fato impugnado e apresentando novo rol de testemunhas, substituindo aquele oferecido por ocasião da queixa.
Contravenção Penal É a infração penal que a lei isoladamente pune com a pena de prisão simples ou de multa ou ambas alternativamente ou cumulativamente. É um ?crime menor? enquadrado nas normas legais que regem as contravenções penais.
Corpo de delito Conjunto de elementos materiais decorrentes de uma ação criminosa ou seja os vestígios deixados pelo fato.
Correição Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por Juízes Corregedores que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e os abusos de autoridades judiciárias dos serventuários da justiça e dos auxiliares.
Correição Geral ou Ordinária Aquela que o Corregedor-Geral de Justiça faz habitualmente em toda a sua jurisdição sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.
Correição Parcial ou Extraordinária A procedida pelo Corregedor-Geral de Justiça em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular pela parte interessada e que implica erro ou abuso de autoridade judiciária.
Corrupção Passiva Ato de solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessas dessas vantagens.
Crime Definido legalmente como a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa (Decreto-Lei n. 3.914 de 09/12/1941 ? Lei de Introdução ao Código Penal ? art.1º). A doutrina define crime como o ?fato proibido por lei sob ameaça de uma pena? (Bento de Faria).
Crime Culposo Ocorre quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, por negligência ou por imperícia.
Crime Doloso Se o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

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