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Termo | Descrição |
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Culpa | Violação ou inobservância de uma regra de conduta que produz lesão do direito alheio. Elemento subjetivo da infração cometida, o qual compreende a negligência, a imprudência ou a imperícia que pode existir em maior ou menor proporção (da culpa levíssima à culpa grave), obrigando o infrator à reparação do dano. |
Curador | 1) Pessoa que representa um incapaz e zela pelos seus interesses. 2) Nome dado ao representante do Ministério Público quando a lei determina que ele participe de um processo cível. |
Custas Judiciais | DP - Aquelas que devem ser pagas em razão de atos praticados em juízo. |
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