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Termo | Descrição |
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Intervenção Federal | É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos Estados, Distrito Federal ou Municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária (também poderá ocorrer de ofício); quando houver representação do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição). No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem ou decisão judicial desrespeitada for do próprio STF, a parte interessada também poderá requerer a medida. |
Intimação | Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros para que seja feita ou deixe de fazer alguma coisa dentro ou fora do processo. |
Isonomia | Dir. Constitucional - igualdade de todos perante a lei. |
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