Glossário
Notícias

A  B  C  D  E  F  G  H  I  J  K  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  X  Y  Z 

Termo Descrição
Juiz É a pessoa constituída de autoridade pública para administrar a justiça.
Juiz Classista Assim era denominado o juiz leigo não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que era escolhido pelos sindicatos de trabalhadores e de empregadores para um mandato temporário na Justiça do Trabalho.
Juiz de Direito É o magistrado, isto é, o juiz togado
Juiz de Fato O mesmo que jurado. Juiz não togado, escolhido entre cidadãos de notória idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri.
Juiz de Paz Tem a competência de presidir o ato do casamento civil. Atua em cartórios de registro civil.
Juizado Termo empregado para indicar a sede do juízo, isto é, a repartição em que está instalado o juízo e onde o juiz dá seus despachos e suas audiências. Designa também o cargo ou o ofício do juiz.
Juizados Especiais Cíveis e Criminais Órgãos da Justiça ordinária instituídos pela Lei n.9.099, de 26/9/1995, de criação obrigatória pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, no âmbito da sua jurisdição, para conciliação, processo, julgamento e execução nas causas de sua competência.
Juiz-Corregedor Juiz que auxilia o Corregedor-Geral de Justiça na correição dos serviços judiciários de primeira instância e no zelo pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça.
Juízo DP - foro; órgão da justiça integrado por magistrado, promotor, escrivão e demais auxiliares.
Juízo Coletivo ou Colegiado É todo aquele em que a função judiciária é exercida conjuntamente por três ou mais membros.
Juízo de Retratabilidade É a possibilidade, nos casos previstos em lei, de o magistrado reconsiderar a sua decisão.
Juízo Monocrático ou Singular É aquele de um só juiz. Opõe-se a juízo coletivo.
Jurado O mesmo que juiz de fato. Juiz não togado, escolhido entre cidadãos de notória idoneidade, entre 21 e 60 anos de idade, para compor o conselho de sentença nos julgamentos do Tribunal do Júri.
Júri Tribunal popular competente para o julgamento dos crimes contra a vida consumados ou tentados. É constituído por um juiz de direito e sete cidadãos denominados jurados.
Jurisdição É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para imparcialmente buscar a pacificação do conflito que os envolve (Cintra Grinover e Dinamarco). Como função estatal,a jurisdição é una, não comporta divisões. Porém seu exercício exige o concurso de vários órgãos do Poder Judiciário.

1      2            


Voltar
Logo TJMS rodapé