PROVIMENTO N. 12, DE 18 DE ABRIL 2007.
 
 
CONSIDERANDO a inviabilidade dos procedimentos contidos nos artigos 2º e 3º, do Provimento n. 03, de 30 de janeiro de 2007, em razão dos artigos 1º, §§ 1º e 2º, 7º e 9º, todos da Lei n. 2.011/99;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos dispositivos mencionados, para que se tornem exeqüíveis, adequando-se à realidade fática;
CONSIDERANDO o parecer emitido e homologado nos autos n. 126.152.0151/2006;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O artigo 2º, do Provimento n. 03, de 30 de janeiro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Nos casos de redistribuição de processos para outra vara ou comarca ou devoluções de cartas precatórias deste Estado, nos quais contenha depósitos judiciais vinculados à Conta Única, o Diretor do Cartório de origem do processo deverá, mediante prévia autorização do juiz, oficiar à Conta Única, informando da transferência, bem como a comarca ou vara de destino, descrevendo o número do feito, nomes das partes, além da data e valores dos depósitos.
Art. 2º O artigo 3º, do Provimento n. 03, de 30 de janeiro de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Quando se tratar de redistribuição de feitos para outra esfera jurisdicional ou devolução de cartas precatórias provenientes de outro Estado da Federação, nos quais contenham depósitos judiciais vinculados à Conta Única, deverá o Diretor de Cartório, mediante prévia autorização do juiz, certificar nos próprios autos a existência de depósito judicial e em seguida solicitar número da conta bancária do juízo de destino, cuja informação poderá ser requerida tanto através de ofício quanto por via célere (e-mail, telefone, fax), devendo a serventia resguardar-se de todos os cuidados acerca da veracidade da informação, inclusive certificando nos autos a forma com que foram requisitados os dados. Munido das informações, deverá ser expedido guia de levantamento/alvará para que seja procedida a transferência de valores, constando no respectivo documento todos os dados do destinatário, bem como os valores e datas dos depósitos. Após juntado comprovante de transferência nos autos, este deverá ser encaminhado ao seu destino.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 18 de abril de 2007.
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJMS-07(1493):2, 10.5.2007