PROVIMENTO N. 11, DE 3 DE MAIO DE 2007.
 
 
Acrescentar o § 1º, do artigo 10, do Provimento n. 15, de 1 de novembro de 2005.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade regulamentar os atos praticados pelos serviços notariais e de registro, uma vez que com a revogação, por meio do Provimento n. 9/2007, do § 1º do artigo 10, do Provimento n. 15/2005, não há previsão legal no que pertine aos atos que estariam isentos da cobrança da Tabela “J”;
CONSIDERANDO o parecer favorável na consulta n.126.122.0013/2007;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar o § 1º, do artigo 10, do Provimento n. 15/2005 abaixo descrito, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os valores constantes da tabela destinados às entidades de classe serão recolhidos juntamente com os emolumentos no caso de ato registrado ou lavrado pelos Serviços de Notas e de Registros e repassados à Central de Arrecadação e Distribuição da Tabela “J” até o dia 15 do mês seguinte à prática do ato.
§ 1º Não incidirá a referida tabela nos atos relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais, nas Procurações para fins previdenciários, nas averbações e, quando, no ato levado a registro, já houver ocorrido a incidência”.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Campo Grande (MS), 3 de maio de 2.007.
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1493):2, 10.5.07.