PROVIMENTO N. 2, DE 13 DE MARÇO DE 2003.
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse da Fazenda Pública Estadual na cobrança do imposto sobre a transmissão causa mortis e que o arquivamento dos processos de inventário pode causar prejuízos no que concerne à arrecadação desse tributo;
CONSIDERANDO ainda o disposto no inciso I do art. 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar aos magistrados que intimem a Fazenda Pública para manifestar sobre pedidos de arquivamento dos processos de inventário e arrolamento.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 13 de março de 2003.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-03(523):2, 18.3.03.