PROVIMENTO N. 4, DE 12 DE JUNHO DE 2003. 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a extensão territorial da Comarca de Porto Murtinho e a dificuldade no acesso à região do Campo dos Índios, cuja população estimada é superior a duas mil pessoas entre indígenas e trabalhadores rurais;
CONSIDERANDO que os oficiais de justiça para cumprir os mandados judiciais naquela localidade têm de percorrer mil quilômetros, cujo trajeto inclui a saída do território da Comarca de Porto Murtinho, o deslocamento pelos municípios de Jardim, Guia Lopes da Laguna, Bonito, Bodoquena e, após o reingresso em Porto Murtinho, mais 200 Km, o que gera um gasto elevado no pagamento de diligências;
CONSIDERANDO que a delegação de competência para a oitiva dos habitantes dessa região para a Comarca de Bonito, distante apenas 200 Km importaria em redução significativa dos gastos com diligências e agilizaria a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO ainda o disposto no inciso I do art. 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Nos processos penais e nas causas de justiça gratuita, autorizar a expedição de Carta Precatória do Juízo de Porto Murtinho para que os habitantes da região do Campo dos Índios sejam ouvidos na Comarca de Bonito, a qual deverá obedecer o seguinte procedimento:
I - O Juiz de Direito da Comarca de Bonito, ao receber a Carta Precatória, designará audiência com tempo suficiente para que o ato possa ser realizado em tempo hábil;
II - Em caso de recebimento de Carta Precatória para cumprimento de atos na região do Campo dos Índios o Juiz de Direito da Comarca de Porto Murtinho a encaminhará à Comarca de Bonito e comunicará ao Juízo deprecante.
Art. 2º Os demais Juízos do Estado, nos processos penais e nas causas de justiça gratuita, que precisarem ouvir ou dar cumprimento a ato relativo a moradores do Campo dos Índios, expedirão a Carta Precatória diretamente à Comarca de Bonito.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se Circular a todos os Juízos do Estado.
Cumpra-se.
 
Campo Grande, 12 de junho de 2003.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-03(584):3, 18.6.03.