PROVIMENTO N. 5, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
 
Revoga o Provimento n. 05, de 10 de agosto de 2001, que criou a Comissão de Fiscalização sobre a Cobrança, Recolhimento e Repasse de Custas e Emolumentos pelas Serventias Extrajudiciais.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 169, incisos VII e XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
CONSIDERANDO que a atividade fiscalizadora sobre cobrança, recolhimento e repasse de custas e emolumentos, se insere dentre as atribuições da função correicional;
CONSIDERANDO que em trabalho de correição é dever do magistrado que o preside atentar para a referida fiscalização, conforme o disposto no artigo 14, I, “a” a “m”, do Código de Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que o Juiz Ruy Celso Barbosa Florence não mais ocupa o cargo de Juiz Auxiliar da Corregedoria;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar o Provimento n. 05, de 10 de agosto de 2001, que criou a Comissão de Fiscalização sobre a Cobrança, Recolhimento e Repasse de Custas e Emolumentos pelas Serventias Extrajudiciais.
Art. 2º Em toda correição, ordinária ou extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelos Juízes Corregedores Permanentes, nas serventias extrajudiciais, deverá o magistrado:
I - orientar os titulares e auxiliares quanto à correta aplicação da legislação que trata da cobrança de emolumentos e repasse de valores às entidades de classe e FUNJECC;
II - Fiscalizar a cobrança dos valores devidos pelos atos praticados e o repasse dos que competirem ao FUNJECC e às entidades de classe.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 02 de setembro de 2003.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-03(638):3, 5.9.03.