PROVIMENTO N. 6, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003.
 
 
Torna obrigatória a utilização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ/PG) para todos os atos processuais.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 169, incisos VI e XXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
CONSIDERANDO a implantação do sistema SAJ, que informatizou os procedimentos judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos, como forma de otimizar o sistema;
CONSIDERANDO que há magistrados que não utilizam o sistema injustificadamente, causando entraves e prejuízos ao interesse da Administração e da celeridade processual;
CONSIDERANDO que, nestes casos, um único trabalho é realizado duas vezes desnecessariamente, o que é incompatível com o volume de processos em trâmite, cuja tendência é de alta;
CONSIDERANDO que essa postura contraria o princípio da eficiência, que deve ser observado pela Administração, segundo preceitua o art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Informática, ao implantar o sistema, ministra cursos, inclusive para magistrados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar a obrigatoriedade da utilização do SAJ – Sistema de Automação Judicial, para todos os atos processuais, inclusive despachos e decisões judiciais, nas comarcas informatizadas.
Art. 2º A determinação é valida para servidores e magistrados.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 04 de setembro de 2003.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 

DJ-MS-03(638):3, 5.9.03.