PROVIMENTO N. 6, DE 13 DE JULHO DE 2004.
 
 
 
Dispõe sobre o cumprimento de mandados judiciais e cartas precatórias nas comarcas do Estado, e dá outras providências.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a extensão territorial da Comarca de Água Clara e a dificuldade no acesso aos Distritos de Alto Sucuriú (Pouso Alto), Bela Alvorada (Camas) e à localidade do Laticínio Imbaúba distantes, respectivamente, 190 (cento e noventa), 120 (cento e vinte) e 200 (duzentos) quilômetros, aproximadamente, da sede da referida comarca;
CONSIDERANDO que os oficiais de justiça e avaliadores para cumprir os mandados judiciais nas localidades de Alto Sucuriú (Pouso Alto) e Bela Alvorada (Camas) têm de percorrer a distância aproximada de 380 (trezentos e oitenta) quilômetros, passando pelos municípios de Ribas do Rio Pardo, Campo Grande, Bandeirantes e Camapuã, em razão das péssimas condições de conservação em que se encontram os 170 (cento e setenta) quilômetros de estradas sem asfalto que dão acesso aos referidos Distritos;
CONSIDERANDO que para cumprir mandados relativos ao Laticínio Imbaúba os senhores oficiais de justiça e avaliadores têm de percorrer aproximadamente 400 (quatrocentos) quilômetros, dos quais 320 (trezentos e vinte) quilômetros sem asfalto, considerando o percurso de ida e volta;
CONSIDERANDO que esses deslocamentos geram um elevado dispêndio no pagamento de diligências, tendo em vista que a maioria dos feitos referem-se à assistência judiciária gratuita, cujo encargo compete aos cofres públicos;
CONSIDERANDO que a Delegação de competência para oitiva dos habitantes dos Distritos de Alto Sucuriú (Pouso Alto) e Bela Alvorada (Camas) para a Comarca de Chapadão do Sul e do Laticínio Imbaúba para a Comarca de Camapuã, importará em redução significativa dos gastos com diligências e ao mesmo tempo propiciará maior celeridade processual;
CONSIDERANDO a exposição de motivos contida nos autos registrados nesta Corregedoria-Geral de Justiça sob n. 2004/1.03.110/0073;
CONSIDERANDO ainda o disposto no inciso I do art. 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Nos processos penais e nas causas de justiça gratuita, autorizar a expedição de Carta Precatória do Juízo de Água Clara para que os habitantes dos Distritos de Alto Sucuriú (Pouso Alto) e de Bela Alvorada (Camas) sejam ouvidos na Comarca de Chapadão do Sul e os do Laticínio Imbaúba na Comarca de Camapuã, obedecendo o seguinte procedimento:
I – Os Juízes de Direito das Comarcas de Chapadão do Sul e de Camapuã, ao receberem a Carta Precatória, designarão audiência com tempo suficiente para que o ato possa ser realizado em tempo hábil;
II – Em caso de recebimento de Carta Precatória para cumprimento de atos nas regiões de Alto Sucuriú (Pouso Alto), Bela Alvorada (Camas) e Laticínio Imbaúba, o Juiz de Direito da Comarca de Água Clara a encaminhará às Comarcas de Chapadão do Sul ou de Camapuã, conforme dispõe o caput deste artigo.
Art. 2º Os demais Juízos do Estado, nos processos penais e nas causas de justiça gratuita relativo a moradores dos Distritos de Alto Sucuriú (Pouso Alto) e Bela Alvorada (Camas), expedirão a Carta Precatória diretamente à Comarca de Chapadão do Sul e quando se referirem aos habitantes do Laticínio Imbaúba dirigir-se-ão diretamente por Carta Precatória à Comarca de Camapuã.
Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se Circular a todos os Juízes de Direito do Estado.
 
Campo Grande, 13 de julho de 2004.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-04(849):2, 19.7.04.