PROVIMENTO N. 8, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Provimento n. 3, de 2.2.06 – DJ-MS, de 9.2.06.)
 
 
Dispõe sobre a instituição do Relatório Mensal de Feitos da Direção do Foro.
 
 
O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o que foi decidido na consulta n. 2004/1.03.110/0040, sobre a confecção do Relatório Mensal de Feitos da Direção do Foro;
CONSIDERANDO que atualmente a atividade exercida pelos Juízes Diretores do Foro não é dimensionada no Relatório Mensal de Feitos;
CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer a quantidade de procedimentos decididos pelo Juiz(a) de Direito no exercício da Direção do Foro;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instituída a planilha de movimentação de feitos da Direção do Foro;
Art. 2º Os feitos de competência da Direção do Foro serão computados mensalmente separados em procedimentos afetos ao Serviço Judicial e ao Serviço Extrajudicial;
Art. 3º As planilhas serão elaboradas pelo servidor que estiver exercendo a função de Secretário(a) da Direção do Foro que deverá preencher os campos da planilha anexa e encaminhar à Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 10 do mês seguinte, com o visto do(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro;
§ 1° Para preenchimento da primeira planilha deverá o(a) Secretário(a) fazer a contagem de todos os feitos que tramitam na Direção do Foro, cujo resultado será informado na coluna “vindos”.
§ 2° A primeira planilha será encaminhada até o dia 13.10.2004, impreterivelmente.
Art. 4º A planilha deverá ser arquivada em pasta própria.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 29 de setembro de 2004.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
 
DJ-MS-04(901):3, 6.10.04.