PROVIMENTO N. 7, DE 27 DE JULHO DE 2004.
 
 
Dispõe sobre a comunicação de decretação de indisponibilidade de bens.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os inúmeros expedientes em trâmite, ou que já tiveram curso neste Órgão, contendo solicitações para que se comunique aos Oficiais de Registro de Imóveis deste Estado sobre a decretação da indisponibilidade de bens proferida em ações judiciais;
CONSIDERANDO que a competência para comunicar a decretação da indisponibilidade de bens aos registradores de imóveis e, em conseqüência, para obrigar a averbação na matrícula do imóvel é do Juiz de Direito titular da ação;
CONSIDERANDO que tais solicitações não se mostram aptas a cumprir a finalidade para a qual foram expedidas, por deficiência de informações quanto ao registrador de imóveis certo para o cumprimento da constrição, quanto à individuação dos bens e à extensão da indisponibilidade e quanto a quem deve ser imputado o pagamento dos emolumentos devidos pela prática do ato;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não recepcionará mais solicitações genéricas e indeterminadas para comunicação aos Oficiais Registradores sobre a indisponibilidade de bens, com a finalidade de sua inscrição no registro imobiliário.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 27 de julho de 2004.
 
 
Des. Atapoã Da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-04(856):2, 28.7.04.