PROVIMENTO N. 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2005.
 
 
Dispõe sobre a circunscrição territorial dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Campo Grande.
 
 
O DESEMBARGADOR ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que na comarca de Campo Grande os três Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais estão compreendidos dentro de três circunscrições;
CONSIDERANDO que a cada Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais compete realizar os atos daqueles que tenham domicilio dentro da respectiva circunscrição;
CONSIDERANDO que os Registradores de Pessoas Naturais devem obedecer rigorosamente a circunscrição, abstendo-se de praticar atos cuja competência territorial pertença a outro Registrador;
CONSIDERANDO que o desrespeito à competência territorial gera desigualdade na distribuição de atos entre os Serviços, provocando desequilíbrio inclusive no que diz respeito à remuneração dos atos praticados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Campo Grande são obrigados a respeitar os limites da circunscrição estabelecida no Código de Organização e Divisão Judiciárias deste Estado.
Art. 2º Enquanto o 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais não for instalado, ficam os 1º e 2º Serviços obrigados a respeitar a divisão territorial existente antes da criação do referido Serviço, assim compreendida:
a) A Primeira Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais constitui-se das zonas urbana, suburbana e rural do município que não se incluem na jurisdição da segunda circunscrição;
b) A Segunda Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais ficará compreendida dentro dos seguintes limites: partindo da confluência dos córregos Segredo e Prosa, subindo pela margem direita deste até o cruzamento com a rua 14 de Julho; seguindo por esta até a rua Santos Dumont; daí segue por esta rua até o cruzamento com o leito da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil; daí segue pelo esquerda da linha férrea, partindo de sua estação até o limite com o Município de Terenos; daí por esse limite até encontrar os limites do Município de Sidrolândia, prosseguindo por esses limites até encontrar o Rio Anhanduí, pelo qual sobe até a confluência dos córregos Segredo e Prosa, ponto de partida.
Art. 3º Com a instalação do 3º Serviço, a circunscrição será a seguinte:
a) Primeira Circunscrição, vindo pela margem direita do Córrego Anhanduí no sentido Sidrolândia - Campo Grande, até a junção dos Córregos Prosa e Segredo, daí subindo pela margem direita do Córrego Segredo até a Rua 14 de Julho, daí pelo lado direito da Rua 14 de Julho até encontrar os trilhos da estrada de ferro junto à Rua Eça de Queiroz, daí seguindo à direita pelos trilhos da estrada de ferro até encontrar a Avenida Duque de Caxias, daí seguindo pela Avenida Duque de Caxias em seu lado direito, até encontrar a Avenida Presidente Vargas, daí seguindo pela direita da Avenida Presidente Vargas até encontrar a Avenida Euler de Azevedo, daí seguindo pela direita da Avenida Euler de Azevedo até encontrar a Avenida Tamandaré, daí seguindo pela direita da Avenida Tamandaré até encontrar a MS - 010, daí seguindo pela direita da MS - 010 no sentido Campo Grande - Jaraguari.
b) Segunda Circunscrição, vindo pela margem esquerda do Córrego Anhanduí no sentido Sidrolândia - Campo Grande, até a junção dos Córregos Prosa e Segredo, daí subindo pela margem esquerda do Córrego Segredo até a Rua 14 de Julho, daí pelo lado esquerdo da Rua 14 de Julho até encontrar os trilhos da estrada de ferro junto à Rua Eça de Queiroz, daí seguindo à esquerda dos trilhos da estrada de ferro até encontrar a Avenida Duque de Caxias, daí seguindo pela Avenida Duque de Caxias em seu lado esquerdo até encontrar a BR - 262, daí seguindo pela BR - 262 em seu lado esquerdo no sentido Campo Grande - Terenos.
c) Terceira Circunscrição, vindo pela esquerda da BR - 262 no sentido Terenos - Campo Grande até encontrar a Avenida Duque de Caxias, daí seguindo pela esquerda da Avenida Duque de Caxias até encontrar a Avenida Presidente Vargas, daí seguindo pela esquerda da Avenida Presidente Vargas até encontrar a Avenida Euler de Azevedo, daí seguindo pela esquerda da Avenida Euler de Azevedo até encontrar a Avenida Tamandaré, daí seguindo pela esquerda da Avenida Tamandaré até encontrar a MS - 010, daí seguindo pela esquerda da MS - 010 no sentido Campo Grande - Jaraguari.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 31 de janeiro de 2005.
 
 
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-05(992):2, 24.2.05.