PROVIMENTO N. 7, DE 31 DE MAIO DE 2005.
 
 
Altera o artigo 109, “caput”, das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e o artigo 1º do Provimento n. 05/04 desta Corregedoria.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 169, incisos XXVIII e XXIX, do regimento interno do tribunal de justiça, e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização das dimensões dos documentos juntados aos autos;
CONSIDERANDO que o tamanho do papel atualmente utilizado tem dificultado o manuseio dos processos;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O artigo 109, caput, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 109. Nenhum papel ou documento em tamanho menor que o da folha do processo será juntado aos autos, se não estiver devidamente colado em folha no formato A-4 (vinte e um centímetros de largura por vinte e nove centímetros e sete milímetros de altura).
(...)”
Art. 2º Dar nova redação aos parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Provimento n. 5/04, de 15 de junho de 2004:
“Art. 1º (...)
§ 1º As petições em geral deverão ser elaboradas em folha no formato A-4 (21x29,7 cm), com espaço reservado para despacho de, no mínimo, dez centímetros e de no mínimo três centímetros de margem do lado esquerdo.
(...)
§ 3º Instruídas com documentos de dimensões superiores, deverão estes estar adequados ao tamanho do papel A-4.”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor trinta dias após sua publicação.
Publique-se.
 
Campo Grande, 31 de maio de 2005.
 
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-05(1057):1-2, 3.6.05.