PROVIMENTO N. 16, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2005.
 
Dispõe sobre a data em que serão exigidos os selos de autenticidade tipos IV e V, verde e marrom, respectivamente.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO ser de competência desta Corregedoria-Geral de Justiça a regulamentação de que trata o art. 3° da Lei n. 2.020, de 11 de novembro de 1999, que instituiu o Selo de Fiscalização dos atos notariais e de registro;
CONSIDERANDO que ainda não houve a entrega dos novos selos de autenticidade à Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder maior prazo às serventias para aquisição dos novos selos de autenticidades.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os selos de autenticidade tipo IV e V, verde e marrom, respectivamente, serão exigidos a partir do dia 1° de fevereiro de 2.006, nos termos do que dispõe o art. 15 e suas alíneas, do Provimento n. 14, de 1° de novembro de 2.005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 07 de novembro de 2.005.
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-05(1162):1, 11.11.05.