PROVIMENTO N. 82, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
 
 
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o artigo 268 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece que o período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro de cada ano, inclusive, é considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o horário de funcionamento da Distribuição na Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça, bem assim como o horário de atendimento, em casos excepcionais, às partes ou advogados que reclamem prestação jurisdicional urgente e inadiável;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2005 e 06 de janeiro de 2006, inclusive, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça somente promoverá a distribuição dos feitos destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, das 08:00 às 11:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, não haverá distribuição nos sábados, domingos e nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2005 e 01 de janeiro de 2006. Fora do horário previsto neste artigo, a distribuição somente será feita no dia útil imediatamente seguinte.
Art. 2º Após distribuição, o feito será encaminhado a um dos desembargadores que se encontrar de plantão, dentre os membros do Conselho Superior da Magistratura, que apreciará, em primeiro lugar, se o feito distribuído se enquadra na hipótese contida no artigo anterior, caso em que adotará as providências que entender pertinentes e adequadas no caso concreto, ordenando o cumprimento do que for decidido por um dos servidores da Secretaria que estiver também de plantão.
Parágrafo único. Se o Desembargador de plantão entender que não se trata de medida que reclame imediata tutela, despachará nos autos, determinando sua devolução à Secretaria Judiciária, para a normal e ulterior distribuição, após o término do feriado, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º Não será efetuada a distribuição de qualquer outro feito que não nas situações contidas no artigo 1º deste ato, e não serão realizadas intimações de qualquer natureza, como acórdãos ou decisões isoladas dos relatores, intimações de partes ou advogados, exceção feita às medidas que forem distribuídas e despachadas nos casos previstos neste Provimento.
Art. 4º O presente Provimento deverá ter ampla divulgação, com sua publicação na imprensa oficial, inserção na página do Tribunal na Internet, e envio de cópias para a Procuradoria da Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Campo Grande/MS, 13 de dezembro de 2005
 
 
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Presidente
 
Des. João Maria Lós
Vice-Presidente
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-05(1181):2, 14.12.05.