PROVIMENTO N. 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
 
 
Dispõe sobre a extensão dos serviços prestados pelos postos das serventias do Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca de Campo Grande-MS, autorizando registros de óbitos de pessoas falecidas em hospitais da Capital.
 
 
O DESEMBARGADOR HILDEBRANDO COELHO NETO, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a instalação de postos dos Cartórios de Registro Civil junto às maternidades da comarca da Capital, com a finalidade de lavrar assentos de nascimento de recém-nascidos em suas dependências, autorizada através do Provimento n. 05, de 19.08.2002, desta Corregedoria, tem contribuído de forma decisiva para o acesso, celeridade e desburocratização dessa modalidade de serviço registral;
CONSIDERANDO que, a par dessa circunstância, inexiste óbice legal à extensão dos serviços, em ordem a alcançar também os óbitos ocorridos no interior dos hospitais da Capital e devidamente atestados;
CONSIDERANDO o interesse do Oficial do Registro Civil da 1ª Circunscrição desta Comarca, manifestado nos autos n. 2005/1.47.110/0072, requerendo autorização para instalação de postos de serviços das Serventias de Registro Civil dentro dos hospitais da Capital;
CONSIDERANDO o conteúdo do Parecer favorável – n. 118/2005 - emitido e devidamente homologado por esta Corregedoria-Geral de Justiça.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam os postos das serventias do Registro Civil de Pessoas naturais, atualmente instalados nos hospitais de Campo Grande, autorizados a lavrar assentos de óbitos ocorridos no interior dos respectivos nosocômios e devidamente atestados na forma da lei.
Art. 2º Para os efeitos de distribuição e operacionalização dos serviços, ficam adotados os critérios estabelecidos no Provimento n. 05, de 19 de agosto de 2002.
Art. 3º Este provimento entra em vigor trinta dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 19 de dezembro de 2005.
 
 
Desembargador Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-5(1189):1-2, 13.1.06.