PROVIMENTO N. 4, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
 
 
Dispõe sobre a prioridade de tramitação dos feitos da Justiça da Infância e da Juventude.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 227, impõe o dever de assegurar a absoluta prioridade para promoção dos interesses e direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/90), em seu artigo 4º, parágrafo único, alínea “b”, confere a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
CONSIDERANDO que as Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento n. 1, de 27/01/2003), em seu artigo 229, inciso IV, regula a aposição de tarjas coloridas para facilitar a identificação visual de situações processuais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O escrivão ou diretor de cartório aporá, no dorso dos autos, tarjas coloridas, com o seguinte significado:
I - duas tarjas amarelas: para os feitos cíveis da Justiça da Infância e da Juventude;
II - duas tarjas azuis: para os feitos criminais da Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 2º O escrivão ou diretor de cartório registrará a ocorrência no Sistema de Automação Judiciária – SAJ, colocará na autuação uma etiqueta com os seguintes dizeres: “TRAMITAÇÃO PREFE-RENCIAL – ECAe dará prioridade no andamento do processo.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2006.
 
 
Desembargador Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1211):1, 14.2.06.