PROVIMENTO N. 6, DE 3 DE ABRIL DE 2006.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOos termos do parecer n. 048/2006, emitido e devidamente homologado nos autos de pedido de providências n. 126.0004/2006, da comarca de Coxim-MS;
CONSIDERANDOos inúmeros pleitos de igual natureza, formulados à Corregedoria por Juízes Diretores dos Foros, com vistas à implantação de setor destinado à distribuição e ao controle de mandados nas comarcas de segunda entrância;
CONSIDERANDOque a criação de setor específico para essa finalidade envolve destinação de pessoal, com estrutura física e alocação de equipamentos próprios, com os custos daí decorrentes;
CONSIDERANDOque tais dispêndios não atendem, hodiernamente, à conveniência e interesse da Administração;
CONSIDERANDO, contudo, que o sistema SAJ dispõe de módulo voltado especificamente à distribuição e controle de mandados, que pode ser gerido pela Central de Mandados, onde exista, e pela Secretaria da Direção do Foro ou escrivão, nos demais casos,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Informática a instalar nas comarcas do Estado o módulo de gerenciamento de distribuição e controle de mandados, com repasse de instruções sobre seu funcionamento e finalidade.
Art. 2º A distribuição de mandados, atendendo às diretrizes programáticas do sistema, será administrada pelas Centrais de Mandados, onde houver, e nos demais casos pela Secretaria da Direção do Foro ou escrivania, sob a supervisão, em ambos os casos, do Juiz Diretor do Foro e da Secretaria de Informática.
Art. 3º Excetuam-se as comarcas dotadas de sistema específico para a mesma finalidade.
Art. 4º A medida deverá ser implementada conforme cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Informática.
Art. 5º Ficam prejudicados os julgamentos dos pedidos em trâmite na Corregedoria que envolvam a criação de centrais de mandados;
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 03 de abril de 2006
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1245):2, 5.4.06.