PROVIMENTO N. 7, DE 24 DE ABRIL DE 2006.
(Revogado pelo art. 2º do Provimento n. 10, de 6.4.09 – DJ-MS, de 8.4.09.)
 
 
Dispõe sobre a descentralização dos serviços notariais prestados pelos cartórios da Capital, autorizando a implantação de um posto de atendimento integrado na região sul da cidade de Campo Grande.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as razões expostas no parecer n. 054/2006, emitido e homologado nos autos n. 126.0033/2006, de pedido de providência formulado pelo Vereador Edil Albuquerque;
CONSIDERANDO que os bairros que envolvem o complexo “Moreninhas” possuem uma população estimada em mais de 50.000 habitantes, com localização geográfica distante cerca de 20 quilômetros do centro da cidade;
CONSIDERANDO a experiência positiva resultante da instalação de posto conjunto dos Cartórios notariais e de registro civil junto à Casa da Cidadania, com a finalidade de atender àqueles que ali se dirigem em busca dos serviços oferecidos, o que tem contribuído de forma decisiva para o acesso, celeridade e desburocratização dessa modalidade de serviços;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, dentro dos parâmetros legais vigentes, criar mecanismos que atendam aos interesses sociais sob sua tutela;
CONSIDERANDO que, a par dessa circunstância, inexiste óbice legal à extensão dos serviços na forma proposta, em ordem a unir esforços de todos os cartórios da comarca, supervisionados pela associação que os congrega (ANOREG/MS), em benefício da população residente na região mencionada;
CONSIDERANDO, enfim, a relevância social que a medida encerra;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam os Cartórios Notariais e do Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Campo Grande autorizados, sob a coordenação direta da ANOREG/MS, a prestarem serviços descentralizados, mediante a instalação de posto conjunto para atendimento nos bairros que integram o complexo “Moreninhas”, nesta Capital, cabendo-lhes lavrar todos os atos de sua competência e prestar os serviços inerentes ao ofício, com abertura de livros auxiliares especificamente destinados aos atos praticados no posto a ser instalado.
Art. 2º A instalação, operacionalização e distribuição dos serviços ficarão sob a responsabilidade da ANOREG/MS, como órgão representativo da classe, à qual caberá encaminhar à Corregedoria, no prazo estabelecido no artigo seguinte, documento contendo as soluções relativas ao implemento definitivo do atendimento no local a ser escolhido.
Art. 3º Os Cartórios envolvidos, coordenados na forma do artigo 2º, terão o prazo de 60 dias para consumação e efetiva operacionalização dos serviços a serem oferecidos, comunicando-se à Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 24 de abril de 2006.
 
 
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1258):1-2, 27.4.06.

 [1]Revogado pelo art. 2º do Provimento n. 10, de 6.4.09.