PROVIMENTO N. 13, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
 
 
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 6º do Provimento n. 005/2006, de 03 de março de 2006.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a conveniência de ordenar as atividades dos peritos médicos de que trata a Lei Estadual n. 3.138, de 20.12.2005, e
CONSIDERANDO que as sugestões apresentadas pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça, no ofício n. 060.069.0217/2006, facilitam as atividades de fiscalização,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 6º do Provimento n. 005/2006, de 03 de março de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................................................................................................
§ 1º Para efeitos de retribuição pecuniária, após a apresentação do laudo pericial, o Juiz de Direito encaminhará ofício, até o décimo dia do mês subseqüente à execução dos laudos, à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça, solicitando o respectivo pagamento, discriminando o valor correspondente, bem assim anexará ao expediente o RPA (recibo de pagamento de autônomo) datado no mês ulterior ao cumprimento das perícias, cópia do comprovante de inscrição municipal e cópia do comprovante de contribuição ao regime geral da Previdência Social, se houver, bem como os dados relativos à conta bancária do perito médico.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 14 de agosto de 2006.
 
 
Hildebrando coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1333):2, 17.8.06.