PROVIMENTO N. 14, DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo art. 3º do Provimento n. 10, de 6.4.09 – DJ-MS, de 8.4.09.)
 
 
Dispõe sobre a descentralização dos serviços notariais prestados pelos cartórios desta Capital, autorizando a implantação de um posto de atendimento junto ao Fórum Heitor Medeiros, da Comarca de Campo Grande.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e,
CONSIDERANDO que o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Campo Grande encaminhou solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul – ANOREG/MS, formulada através do ofício n. 00236/05/06, de 9 de maio de 2006, requerendo autorização para instalação de posto de serviço notarial no Fórum Heitor Medeiros, nesta Capital;
CONSIDERANDO as razões expostas no parecer n. 132/2006,homologado nos autos n. 126.152.0065/2006;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público, dentro dos parâmetros legais vigentes, criar mecanismos que atendam aos interesses sociais sob tutela;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam os Serviços Notariais da Comarca de Campo Grande autorizados, sob a coordenação da ANOREG-MS, a instalarem, no edifício do Fórum Heitor Medeiros, nesta Capital, posto de atendimento notarial para prestação exclusiva de serviços de autenticação e reconhecimento de firmas;
Art. 2º As serventias envolvidas deverão manter duas Fichas-padrão, permanecendo uma depositada na serventia e outra no posto de atendimento do Fórum Heitor Medeiros, sem qualquer acréscimo de emolumentos para o usuário;
Art. 3º A instalação, operacionalização e distribuição dos serviços ficarão sob a responsabilidade da ANOREG-MS, como órgão representativo da classe, cabendo-lhe encaminhar à Corregedoria e ao Juiz Diretor do Foro, no prazo de 60 dias, documento contendo as soluções relativas ao implemento definitivo do atendimento;
Art. 4º O posto de atendimento será instalado nos limites Físicos e padrões de engenharia e arquitetura estabelecidos pela Direção do Foro;
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Campo Grande, 04 de setembro de 2006.
 
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1347):2, 6.9.06.