PROVIMENTO N. 15, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o advento da Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, que dispõe sobre o combate à violência doméstica e familiar contra mulher;
CONSIDERANDOque os procedimentos de urgência decorrentes da aludida Lei, apresentados fora do expediente forense, devem ser submetidos, sem ressalva, ao exame e providências dos juízes de plantão;
CONSIDERANDOa existência de divergências na interpretação da competência pelos juízes de plantão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aos Juízes designados para atendimento em regime de plantão caberá o recebimento das comunicações de prisão em flagrante e apreciação de procedimentos de urgência envolvendo fatos relacionados com a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Depois de apreciada pelo juiz plantonista a matéria deduzida, com o cumprimento de eventuais providências que a situação demandar e, encerrado o plantão, será a medida remetida ao cartório distribuidor, para os fins da Resolução 221/94, com alterações posteriores.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Encaminhem-se cópias, pelo meio mais ágil, aos Juízes Diretores dos Foros das comarcas do Estado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 04 de outubro de 2006.
 
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1367):1-2, 9.10.06.