PROVIMENTO N. 18, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.
 
 
                                                                                Altera o artigo 123 das Normas desta Corregedoria- Geral de Justiça e acrescenta-lhes o artigo 123-A.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDOa necessidade de padronização do procedimento a ser adotado pelos ofícios de justiça na retirada de autos das unidades cartorárias por advogados e estagiários de direito;
CONSIDERANDOa reivindicação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Mato Grosso do Sul, para que fosse restabelecido o sistema de carga rápida, revogado pelo Provimento n. 09, de 12 de novembro de 2003;
CONSIDERANDOque nem sempre é possível que o servidor acompanhe a parte ou advogado até o equipamento reprográfico;
 
                          RESOLVE:
 
Art. 1º O artigo 123 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 123. A retirada de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, constituídos procuradores de uma das partes. (EAOAB, artigos 3º, § 2º e 7º, incisos XIII, XV e XVI).
§ 1º Nos processos findos, a retirada dos autos poderá ser feita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pelo prazo de 10 (dez) dias, mesmo sem procuração;
§ 2º Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e aos respectivos procuradores;
§ 3º Nos processos em que atue a Defensoria Pública, ou o Ministério Público, bem como naqueles em que ente público figure como parte ou interessado, os autos poderão ser retirados de cartório por servidor previamente designado, por ato expresso do representante judicial do respectivo órgão, conforme anexo I;
§ 4º Ao firmar o documento de autorização, o representante judicial do órgão assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu preposto até a sua efetiva restituição ao cartório;
§ 5º Em todos os recursos, o prazo para interpor e para responder correrá em cartório, onde serão examinados os autos, cuja retirada somente se permitirá:
I - Quando comum e acordarem os interessados, por petição ou termo nos autos, na divisão do prazo entre todos;
II - Quando houver acréscimo automático de prazo concedido à Fazenda Pública e ao Ministério Público, sem prejuízo da aplicação do inciso anterior, no que couber.
§ 6º Considera-se particular o prazo quando a parte sucumbe integralmente quanto ao mérito da pretensão deduzida em juízo, ainda que haja interesse em impugnar o valor fixado a título de honorários advocatícios.”
Art. 2º Acrescenta-se o artigo 123-A às Normas desta Corregedoria, com a seguinte redação:
“Art. 123-A. Quando houver fluência de prazo comum às partes, será concedida, pelo Escrivão, Diretor de Cartório ou Escrevente responsável pelo atendimento, vista dos autos fora de cartório, pelo período de duas horas, mediante registro de movimentação no Sistema de Automação do Judiciário do Primeiro Grau e controle de movimentação física, que consistirá no recebimento do termo de responsabilidade a ser preenchido e assinado pelo advogado ou estagiário devidamente constituído no processo, conforme anexo II.
§ 1º Os pedidos a que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que formulados durante o expediente forense;
§ 2º É vedado à serventia reter documento de advogado ou de estagiário de direito;
§ 3º Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Escrivão ou Diretor de Cartório representar ao Juiz, imediatamente, para fins das providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB, arts. 34, XXII, e 37, I).”
Art. 3º Serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, , no link da Corregedoria-Geral de Justiça, os modelos de que trata este Provimento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.
Publique-se.
 
Campo Grande, 01 de novembro de 2006.
 
Des. Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
ANEXO I – PROVIMENTO N. 18/2006
 
EXMO (A) SR (A). JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ________
(NOME DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), (CARGO/NOME DO ÓRGÃO), MATRICULADO/REGISTRADO SOB O Nº _______ COM ENDEREÇO FUNCIONAL À RUA/AVENIDA____________, Nº__________, BAIRRO_________________, CIDADE/UF______, CEP_________, E-MAIL _________, TELEFONE_________, vem, respeitosamente, requerer o cadastramento do preposto (NOME), portador da cédula de identidade RG nº _______________, servidor deste órgão, matriculado/registrado sob o nº _____________, para retirada de autos de cartório, assumindo total responsabilidade pelos atos por ele praticados, obrigando-me a comunicar, de imediato, seu eventual desligamento.
LOCAL e DATA: _______________________________________
ASSINATURA: _________________________________________
 



ANEXO II – PROVIMENTO N. 18/2006
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº DOS AUTOS: ___________________________________________________
PARTE PATROCINADA: ____________________________________________
NOME: ___________________________________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO NA OAB: ________________________________________
IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: _________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________
CEP: _____________________________________________________________
TELEFONE: _______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
Retiro, sob a minha responsabilidade, os autos do processo em referência, comprometendo-me a devolvê-los no prazo de duas horas, contado da assinatura deste termo.
LOCAL, DATA E HORÁRIO: _______________________________________
ASSINATURA: _________________________________________
 
 
 
DJ-MS-06(1382):2, 7.11.06.