PROVIMENTO N. 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE/2006

(Revogado pelo art. 40 do Provimento n. 96, de 14.11.2013 – DJMS, de 18.11.2013.)

 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 268 da Lei 1.511/94, que trata do feriado na Justiça Estadual no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro;
CONSIDERANDO que o § 1º do referido dispositivo enumerou as situações e procedimentos que têm curso naquele período;
CONSIDERANDO que, a par desses preceitos, há necessidade de adequar o cumprimento de mandados de qualquer natureza que forem distribuídos aos Oficiais de Justiça em data anterior ao início do feriado forense;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos da ordem de Serviço n. 002/2005, desta Corregedoria,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar que os mandados entregues aos Oficiais de Justiça antes do início do feriado previsto no artigo 268 do CODJ, ainda que extraídos de procedimentos que não tenham curso nesse período, deverão permanecer com o Oficial que os receberam, e, em caso de cumprimento no decorrer do feriado forense, havendo prazo para a parte, esta deverá ser cientificada verbalmente de que a contagem será a partir do primeiro dia útil após o término do feriado.
Art. 2º Não haverá suspensão de entrega de mandados aos oficiais de justiça antes do período do feriado do Judiciário.
Art. 3º Os caso omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
C. Grande, 12 de dezembro de 2006.
 
 
Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-06(1407):6, 14.12.06.