PROVIMENTO N. 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2007.

 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos afetos à assistência judiciária gratuita que envolvam exames periciais a cargo de profissionais residentes em comarca diversa daquela onde o feito tem trâmite
CONSIDERANDO os termos do Parecer emitido nos autos n. 125.151.0093/2006,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Alterar a redação do artigo 114, das Normas da Corregedoria, acrescentando-lhe parágrafos, na forma que segue:
“Art. 114. .................................................................................................................
§ 1º Quando se tratar de nomeação de perito em processo que a parte que requereu a perícia seja beneficiária da justiça gratuita ou que esse ato seja determinado de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, os autos poderão ser encaminhados ao perito via malote do Tribunal de Justiça, mediante requerimento e as cautelas devidas para a remessa.
§ 2º A remessa será feita, via malote do Tribunal, endereçada ao Perito nomeado, aos cuidados da Corregedoria-Geral de Justiça, que contatará com o perito, devendo este proceder à sua retirada, em 05 dias, sob pena de ser restituído à origem.
§ 3º O perito que se valer de tal expediente e não retirar o processo no prazo estabelecido no § 2º, não poderá requerer outra remessa por esse meio.
§ 4º O perito, nas hipóteses do § 1º, poderá devolver o processo, via malote do Tribunal, entregando-o à Corregedoria-Geral de Justiça para esse fim.
§ 5º Deverá ser mantido rigoroso controle sobre a carga em geral, com informação mensal do escrivão/diretor de cartório ao juiz, que tomará as medidas necessárias para coibir abusos e excessos.
§ 6º Quando constatados abusos e excessos, o juiz comunicará à instituição correspondente para as providências cabíveis.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor trinta dias após sua publicação.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
C. Grande, 30 de janeiro de 2007.
 
 
Des Hildebrando Coelho Neto
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-7(1431):2, 5.2.07.