PROVIMENTO N. 7, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007.
 
 
Implanta o Programa de Inspeção Virtual.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o SAJ confere publicidade à atuação nos processos, havendo necessidade de se lançar no Sistema a movimentação correspondente ao ato processual praticado, viabilizando aferir a quantidade e qualidade do trabalho realizado;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar, por meio de planilhas eletrônicas, a atividade correicional de controle e fiscalização dos serviços forenses da justiça de primeiro grau, sem o comparecimento físico do Órgão Correicional;
CONSIDERANDO que a concepção do aplicativo Inspeção Virtual permitirá que se utilize o arquivo gerado sem impactar o SAJ, porque concebido fora do seu banco de dados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Implantar no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, o Programa de Inspeção Virtual, quando se contemplará hipóteses variadas de consulta, agrupadas de acordo com a finalidade da fiscalização, para embasamento de correições e orientações às serventias, diagnosticando os principais fatores de estrangulamento gerencial das atividades cartorárias e judicantes.
Art. 2º A Corregedoria-Geral de Justiça efetuará constante monitoramento das unidades judiciárias, exigindo, em prazo a ser estipulado, a correção e os ajustes que se fizerem necessários.
Art. 3º Estipular o prazo de 90 (noventa) dias para a equipe da Corregedoria-Geral de Justiça juntamente com a Secretaria de Informática, formular o Manual do Programa de Inspeção Virtual que será disponibilizado aos magistrados e Escrivães/Diretores de Cartório, para adequação do acervo virtual à realidade da vara.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2007.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1440):2, 16.2.07.