PROVIMENTO N. 8, DE 22 DE MARÇO DE 2007.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOa necessidade de promover maior clareza quanto ao conteúdo do § 1º do art. 114 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, implementado pelo Provimento n. 04/2007,
 
RESOLVE
 
Art. 1º Alterar a redação dada ao § 1º do art. 114, das Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 114. ..................................................................................................................
§ 1º Quando se tratar de nomeação de perito pelo Juízo, os autos poderão ser encaminhados ao mesmo via malote do Tribunal de Justiça, se requerido pelo perito, mediante as cautelas devidas para remessa”.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 22 de março de 2007.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1465):1, 27.3.07.