PROVIMENTO N. 9, DE 2 DE ABRIL DE 2007.
 
 
Revoga o § 1º, do artigo 10, do Provimento n. 15, de 1 de novembro de 2005.
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de revogar o § 1º, do artigo 10, do Provimento n. 15/2005 incompatível com a Lei Estadual n. 3.003/2006, assim como Lei Federal n. 10.169/2000, ao estabelecer que os valores constante da Tabela J, não terão sua incidência às entidades de classe, cujos os emolumentos estejam previstos em Lei Federal, haja vista que por força da Lei Federal n. 10.169/2000, os Estados passaram a ter competência de legislar acerca da matéria.
 
RESOLVE
 
Art. 1º Proceder à revogação do § 1º, do artigo 10 abaixo descrito, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os valores constantes da tabela destinados às entidades de classe serão recolhidos juntamente com os emolumentos no caso de ato registrado ou lavrado pelos Serviços de Notas e de Registros e repassados à Central de Arrecadação e Distribuição da Tabela “J” até o dia 15 do mês seguinte à prática do ato.
§ 1º Revogado.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Campo Grande (MS), 2 de abril de 2.007.
 
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1472):1-2, 9.4.07.