PROVIMENTO N. 20, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.
 
 
Altera as letras c.1 a c.9 do art. 15 e estabelece as novas características do selo de autenticidade.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO possibilitar o maior número de participantes aos certames de licitação, mantendo igualmente a segurança e a credibilidade dos selos de autenticidade;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º As letras “c”.1 a “c”.9 do art. 15 do Provimento n. 14, de 1 de Novembro de 2005, passam a ter a seguinte redação:
c.1) nas escrituras em geral, nas procurações e substabelecimentos, nos testamentos, nas atas notariais, no traslado entregue ao interessado;
c.2) nos registros de sociedade civil, de associações, de fundações, em suas atas, estatutos, e nas respectivas averbações, em cada via do documento disponibilizado ao interessado;
c.3) nos registros de título e ou documentos, nas notificações extrajudiciais e nas respectivas averbações em cada via entregue ao interessado;
c.4) nos registros e averbações dos livros “2” e “3”, a exemplo das escrituras de venda e compra, doações, cédulas rurais, contratos de penhor rural, etc, para cada documento disponibilizado ao interessado;
c.5) nos registros de emancipação, interdição e de adoção, bem como nos demais atos registráveis no livro “E” e em suas respectivas averbações, em cada via do documento entregue ao interessado;
c.6) na certidão entregue ao interessado de habilitação para casamento cuja celebração será realizada em outro Serviço;
c.7) na certidão entregue aos nubentes por ocasião da celebração do casamento;
c.8) no instrumento de protesto entregue ao interessado; e,
c.9) no título ou documento de dívida, nas hipóteses de quitação, retirada ou sustação do protesto.
Art. 2º O selo de autenticidade possuirá as características descritas no anexo I deste Provimento.
Art. 3º As características do selo de autenticidade descritas no art. 14 do Provimento n. 14, de 01 de novembro de 2005 ficam mantidas até o término do estoque existente de cada tipo.
Parágrafo único. Depois de terminado o estoque dos tipos de selos e com a chegada dos novos, o disposto no artigo acima ficará revogado, subsistindo as características previstas no art. 2º deste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 04 de setembro de 2007.
 
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
ANEXO I
CARACTERÍSTICAS DO SELO DE AUTENTICIDADE
 
1 - CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BÁSICAS DO SELO:
O selo de autenticidade é auto-adesivo, faqueado, possui numeração seqüencial alfa numérica e apresenta os seguintes itens de segurança
 

1.1 - FORMATO:
Os selos têm as dimensões de 35 mm de largura por 35 mm de altura, depois de sua completa retirada do liner.
1.2 - IMPRESSÃO:
Off-set – impressão em 6 cores sendo 5 visíveis e 1 invisível reagente à luz ultravioleta e partes em calcografia cilíndrica (talho doce).
1.3 - PAPEL:
1.3.1 – Frontal: papel off-set com gramatura de 50 a 63 g/m².
1.3.2 – Adesivo: acrílico, tipo permanente ou tipo emulsão com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta e que garanta a sua adesividade na base a ser colocada.
1.3.3 – Gramatura Total: 85 g/m².
1.4 - FAQUEAMENTO:
Faqueamento de segurança (meio corte) com desenho estrelado ou similar.
1.5 - NUMERAÇÃO:
Cada selo terá numeração eletrônica ou tipográfica alfa numérica composta por três letras e cinco números seqüenciais.
1. 6 - ACABAMENTO:
Folhas em formulário plano contendo no mínimo 40 selos.
1. 7 - EMBALAGEM:
Embalados em caixas de papelão ou outra forma, a critério da contratada, que garanta a inviolabilidade da mesma até o destino final.
1.8 - ARTE:
1.8.1 - Elementos obrigatórios e comuns a todos os tipos de selos:
−Brasão do Tribunal de Justiça
−“Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”
−“Selo de Autenticidade com os tipos de atos: Isento, Registral, Notarial, Reconhecimento de Firma, Autenticação de Fotocópia e Certidão”.
Cores específicas a cada tipo de selo:
−Tipo I: Selo de Autenticidade Isento – cor predominante: amarela;
−Tipo II: Selo de Autenticidade Autenticação de fotocópias – cor predominante: azul;
−Tipo III: Selo de Autenticidade Atos Notariais e Registrais – cor predominante: Vermelha;
−Tipo IV: Selo de Autenticidade Reconhecimento de Firma – cor predominante: verde; e,
−Tipo V: Selo de Autenticidade Certidões – cor predominante: marrom.
 
 
DJ-MS-07(1575):1-2, 6.9.07.