PROVIMENTO N. 22 DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.
 
 
Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º, do Provimento n. 05, de 15 de junho de 2004, modificado pelo artigo 2º do Provimento n. 07, de 31 de maio de 2005.
 
 
O DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 169, inciso XXVIII e XXIX, do regimento interno do tribunal de justiça, e considerando a necessidade de padronização das petições e documentos juntados aos autos;
CONSIDERANDO, a determinação constante do § 1º, do artigo 1º, do Provimento n. 05, de 15.06.2004, alterado pelo Provimento n. 07, de 31.05.2005, de que as petições em geral, além de serem elaboradas em folha padrão A-4, deverão ter o espaço mínimo de dez centímetros, reservado para despacho.
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Provimento n. 06, de 04.09.2006, determina a obrigatoriedade da utilização do SAJ – Sistema de Automação Judicial, para todos os atos processuais.
CONSIDERANDO que referida determinação, presentemente, não atende mais à necessidade que inspirou sua edição.
CONSIDERANDO que tal medida tem sido interpretada como ofensiva ao inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna.
CONSIDERANDO que a exclusão de tal exigência viabiliza a prestação da tutela jurisdicional.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Dar nova redação ao parágrafo 1º do art. 1º, do provimento n. 05, de 15 de junho de 2004, modificado pelo artigo 2º, do provimento n. 07, de 31 de Maio de 2005, e que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
“§ 1ºAs petições em geral deverão ser elaboradas em folha no formato A-4 (21 X 29,7 cm), contendo espaço reservado de pelo menos três centímetros na margem esquerda, destinado ao entranhamento nos autos.”
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais disposições em contrário.
 
Campo Grande, 09 de outubro de 2007.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1600):1, 16.10.07.