PROVIMENTO N. 24, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Código de Organização e Divisão Judiciárias e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e,
CONSIDERANDO a grande quantidade de Guias de Depósito Judicial Sob Aviso à Disposição da Justiça, disponibilizadas através do Sistema da Conta Única, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as práticas judiciárias à facilidade introduzida pela informatização, bem como otimizar os trabalhos nos ofícios de Justiça, propiciando maior celeridade na tramitação dos feitos;
CONSIDERANDO o eficiente controle dos depósitos judiciais direcionados à Conta Única, consoante Lei Estadual n. 2.011/1999 e Resolução n. 498/2006;
CONSIDERANDO que através da rede interna de computadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, os servidores cadastrados têm acesso às informações sobre os depósitos efetivados nos processos;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Dispensar as partes de proceder à juntada aos autos da Guia de Depósito Sob Aviso à Disposição da Justiça, exclusivamente quando se tratar de depósito efetuado na conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Sempre que houver necessidade de informação sobre os depósito judiciais (número do processo, partes, movimentação, depósito efetivado, levantamento e saldo), os servidores do Ofício de Justiça, poderão obtê-la através de rede interna de computadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul <http://www.tj.ms.gov.br/contaunica/extradosub conta.php>.
Art. 3º Tratando-se de ações onde devam ocorrer depósitos periódicos, inexistindo registro, a serventia certificará a sua ausência.
Art. 4º Somente em caso de ausência de registro ou dúvidas pertinentes ao recolhimento, a parte será intimada a juntar aos autos o comprovante de depósito efetivado.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 07 de dezembro de 2007.
 
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1636):2, 10.12.07.