PROVIMENTO N. 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogado pelo Provimento n. 17, de 15.9.08 – DJ-MS, de 18.9.08.)
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Código de Organização e Divisão Judiciárias e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e,
CONSIDERANDO a grande quantidade de ações distribuídas no âmbito dos Juizados do Consumidor;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar, em caráter emergencial e temporário, as práticas judiciárias à reestruturação em curso dos referidos juizados;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Limitar a distribuição diária de 6 (seis) ações, por escritório, até que estejam normalizadas as atividades da distribuição ou ulterior deliberação.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 11 de dezembro de 2007.
 
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-07(1638):2, 12.12.07.