PROVIMENTO N. 7, DE 31 DE MARÇO DE 2008.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Código de Organização e Divisão Judiciárias e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n. 5/CNJ/COR/2008, datado de 7 de março de 2008, comunicando a disponibilidade na área restrita do sítio do Conselho Nacional de Justiça, do Sistema de cadastro das Serventias/Secretaria Judiciais e Acompanhamento Estatístico da Produtividade dos Magistrados de 1.º Grau dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o mencionado Sistema visa o mapeamento de todas as serventias judiciais de primeiro grau dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, possibilitando a coleta das informações cadastrais e a construção de um banco de dados, permanentemente atualizado, sobre todos os Órgãos judiciais de primeiro grau das justiças estaduais, permitindo o pleno conhecimento da realidade;
CONSIDERANDO que além da individualização das Serventias/Secretarias Judiciais, por meio de dados cadastrais, o Sistema deverá ser alimentado mensalmente até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, com informações sobre o funcionamento das Serventias/Secretarias e a produtividade dos magistrados,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º ALTERAR o artigo 130 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, de 27.1.2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 130. O escrivão ou diretor de cartório deverá preencher as planilhas com os dados relativos à movimentação dos processos de sua serventia, encaminhando-as à Corregedoria-Geral de Justiça até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, para o endereço eletrônico cgjestatistica@tjms.jus.br, sendo desnecessária qualquer outra forma de encaminhamento.
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Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, 31 de março de 2008.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-08(1702):3, 2.4.08.