PROVIMENTO N. 10, DE 08 DE MAIO DE 2008.
 
 
Regulamenta a transição da titularidade do Cartório Distribuidor da comarca de Campo Grande.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 169, incisos XXVIII E XXIX, e 284, inciso IV e § 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 83, de 6 de maio de 2008, baixada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador João Carlos Brandes Garcia, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a decretação da vacância da titularidade do Cartório Distribuidor da comarca de Campo Grande, em decorrência da aposentadoria voluntária da senhora Erothildes Silva Queiroz;
CONSIDERANDO que com a vacância da titularidade a serventia judicial foi estatizada;
CONSIDERANDO que não deve haver solução de continuidade nos serviços prestados pela serventia com a passagem para a estatização;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A transição da titularidade do Cartório Distribuidor da comarca de Campo Grande, dar-se-á em 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Provimento.
§ 1ºA transferência do acervo ficará a cargo do Juiz Diretor do foro, lavrando-se o competente auto de maneira discriminada, que conterá a assinatura da senhora Erothildes Silva Queiroz, do Diretor do Foro, do Distribuidor designado para responder pela serventia e duas testemunhas.
§ 2º O acervo compreende os livros e papéis atinentes ao expediente da serventia, os bancos de dados, os quais deverão ser devidamente preservados, os equipamentos, bem como, os materiais de uso permanente, cedidos pelo Tribunal de Justiça.
§ 3º A Secretaria de Informática, fica responsável quanto à segurança e integridade das informações contidas nos bancos de dados existentes na serventia, com a devida discriminação dos equipamentos de informática que não sejam de propriedade particular da senhora Erothildes Silva Queiroz.
§ 4º O acervo pessoal da senhora Erothildes Silva Queiroz, ser-lhe á entregue mediante discriminação em termo próprio.
Art. 2º Serão relacionadas, discriminadamente, as petições não distribuídas ou com pendências, os requerimentos de certidão não atendidos, processos pendentes de formalização, certidões emitidas e não entregues, bem como, toda sorte de expedientes a serem cumpridos, os quais serão entregues ao Juiz Diretor do Foro, mediante recibo.
Art. 3º Serão designados, provisoriamente, para responder pela serventia, dois distribuidores, até ulterior deliberação, para que não haja interrupção no atendimento.
Art. 4º Para atender a demanda diária, serão designados, pelo Juiz Diretor do Foro, servidores em quantidade suficiente.
Art. 5º Caberá ao Cartório Distribuidor elaborar o cálculo das custas iniciais e emissões das respectivas guias.
Art. 6º Ficará a cargo da Secretaria de Informática, Secretaria de Gestão de Bens e Serviços e Secretaria de Obras, proverem a necessária estrutura para dar continuidade ao expediente, com a urgência que o caso requer.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande (MS), 8 de maio de 2008.
 
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça.
 
 
DJ-MS-08(1726):2-3, 9.5.08.