PROVIMENTO N. 18, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
 
 
Acrescenta o artigo 161-A e parágrafos ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 
O DESEMBARGADOR DIVONC IR SCHREINER MARAN, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a recepção, a digitalização e a eliminação de petições dirigidas às varas virtuais.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescentar o artigo 161-A e parágrafos 1º, 2º e 3º ao Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 161-A. O protocolo integrado da Comarca de Campo Grande receberá as petições intermediárias e as encaminhará às varas competentes.
§ 1º As varas virtuais serão responsáveis pela digitalização da petição.
§ 2º As petições intermediárias dirigidas ao Juizado Central serão digitalizadas pela Secretaria de Atendimento.
§ 3º Após a digitalização as petições e documentos que a acompanham serão imediatamente destruídos.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, 15 de setembro de 2008.
 
 
Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-08(1815):2-3, 18.9.08.