PROVIMENTO N. 20, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogado pelo art. 8º do Provimento n. 60, de 2.6.2011 – DJMS, de 6.6.2011.)
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e do artigo 284, inciso IV e parágrafo 6º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (MS),
CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por intermédio da COORDENADORIA-GERAL DE PERÍCIAS, publicado no Diário Oficial do Estado n. 7.193, de 14 de abril de 2008, tendo por objeto a cooperação mútua entre os partícipes no intercâmbio eletrônico de informações criminais entre o Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” e o Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esclarecer e regulamentar os termos dos dispositivos elencados;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n. 84, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário da Justiça eletrônico n. 1725, de 8/5/08, baixada pela Presidência desta Corte, foram designados os servidores para constituir a equipe técnica conjunta, encarregada de viabilizar e implementar o sistema de informações criminais; assim como os servidores lotados na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, encarregados de administrar o sistema;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A equipe técnica conjunta, encarregada de viabilizar e implementar o sistema de informações criminais, providenciará os meios técnicos para a interconexão, necessária ao intercâmbio eletrônico de informações, entre o Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”, por intermédio da Coordenadoria-Geral de Perícias, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º São atribuições dos servidores lotados na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, encarregados da administração do sistema:
I – atender aos termos do acordo para gerenciar usuários, alterar, revalidar, autorizar e desautorizar senhas, efetuar cadastramento, manter atualizado o cadastro de magistrados e servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário, desde que estejam lotados, exclusivamente, nos cartórios que terão acesso ao banco de dados criminais do Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”;
II – autorizar, mediante comunicação ao Instituto e manter atualizado, o cadastro das varas criminais que terão acesso ao sistema, mencionando o nome dos responsáveis, números dos telefones e identificar os locais de instalação do sistema.
III – fiscalizar a adequada utilização das informações postas à disposição dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário, de forma a preservar o seu caráter sigiloso e a finalidade específica;
IV – solicitar o imediato descredenciamento ou a suspensão temporária de acesso dos usuários, quando do seu desligamento ou de afastamento das funções, a exemplo de férias, licença para tratamento de saúde, suspensão preventiva e aposentadoria.
Art. 3º O atendimento quanto às funcionalidades do sistema, será prestado pelo Instituto de Identificação Gonçalo Pereira.
Art. 4º São atribuições dos servidores cadastrados como usuários do sistema de informações do Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”:
I – zelar pela adequada utilização das informações postas à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, de modo a preservar seu caráter sigiloso;
II – efetuar consultas no banco de dados criminais do Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” e emitir relatórios de antecedentes criminais;
III – efetuar a digitação e enviar para armazenamento, em campo de tabela provisória, as informações geradas em procedimentos criminais, no âmbito da respectiva unidade judiciária, a fim de que possam ser validadas por servidores autorizados pelo Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira” e, posteriormente, inseridas no banco de dados criminais;
IV – promover a adequada atualização das informações;
V – fornecer, mediante solicitação do Instituto de Identificação “Gonçalo Pereira”, devidamente deferido pelo Juiz ao qual estiver subordinado, cópia dos documentos que geraram as informações inseridas no banco de dados criminais.
§ 1º A utilização do sistema será restrita às inclusões de dados e consultas dos antecedentes criminais, exclusivamente a respeito de réus em processos que tramitam na vara correspondente, ressalvados os casos de plantão forense.
Art. 5º A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, encaminhará à Superintendência da Gestão de Informação e ao Instituto de Identificação Gonçalo Pereira, por ofício, os formulários para cadastramento de usuários, preenchidos e assinados pelos magistrados, escrivães e/ou chefes de cartório, para fins de credenciamento junto ao sistema.
§ 1º Para solicitar o credenciamento, o magistrado acessará na “intranet” o link “Áreas Internas TJMS”, selecionando “Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça”, em seguida “Formulários”, preencherá o termo de responsabilidade e, após imprimí-lo, aporá o carimbo e assinará juntamente com o servidor credenciado.
§ 2º A senha é de uso exclusivo, pessoal e intransferível, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.
§ 3º Incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, apurar a ocorrência de acesso indevido, vazamento de informações ou qualquer outro dano que comprometa a segurança do sistema.
Art. 6º Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, ou outra causa que comprometa a segurança e vazamento de informações, caberá ao magistrado comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, via e-mail institucional (cgjestatistica@tjms.jus.br) e por documento oficial, para imediato descredenciamento do usuário.
Art. 7º A Secretaria de Gestão de Pessoal, manterá informada a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, via e-mail, quanto à lotação e férias dos servidores que atuam na Varas e Juizados Especiais Criminais e Adjuntos.
Art. 8º As consultas, inclusões e alterações de dados relativos a procedimentos criminais, serão efetuadas, exclusivamente, por meio eletrônico e, nos casos de “nada consta”, o serventuário deverá certificar nos respectivos autos.
§ 1º As pesquisas de antecedentes somente serão realizadas por despacho do magistrado responsável e serão juntadas aos autos dos processos, vedada a expedição de ofício a partir da data de início da operacionalização do sistema;
§ 2º Todos os Cartórios Criminais e Juizados Especiais Criminais, deverão efetuar inclusões, alterações, inclusive, das transações penais, a fim de atualizar os dados do Sistema SGI.
Art. 9º Tratando-se da primeira consulta ao SGI, o servidor do cartório deve alimentar o SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, no campo “observação” do menu “andamento”, no item “retificação de processo” com o número do RG Criminal Estadual e o número de incidência que ficará disponibilizado no resultado da consulta.
Art. 10. O início da operacionalização definitiva do sistema, será comunicado pela Corregedoria-Geral de Justiça (MS).
Art. 11. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande Grande, 22 de setembro de 2008.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-08(1824):7, 1º.10.08.