PROVIMENTO N. 26, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
 
 
Altera o art. 4º do Provimento n. 04, de 03 de março de 2008, da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 
O DESEMBARGADOR DIVONCIR SCHREINER MARAN, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a regulamentação dada à Lei Complementar Estadual n. 122, de 20 de dezembro de 2007, pelo Provimento n. 04, de 03 de março de 2008; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, inserido no art. 150 da Carta Magna através da Emenda Constitucional n. 42, de 19 de dezembro de 2003.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 4º do Provimento n. 04, de 03 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Este Provimento entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Complementar Estadual n. 122, de 20 de dezembro de 2007”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 16 de dezembro de 2008.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça/MS
 
 
DJ-MS-08(1878):5-6, 19.12.08.