PROVIMENTO N. 3, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
 
 
Altera o caput art. 27; o caput e os §§ 1º e 2º do art. 28, todos do Provimento n. 14, de 01 de novembro de 2005.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995 e do inciso I do art. 58 da Lei n. 1.511, de 05 de julho de 1994;
CONSIDERANDOo teor da Portaria n. 127, de 20 de novembro de 2008, que dispõe que a distribuição dos selos de autenticidade passará a ser de incumbência da Secretaria de Finanças da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDOque nos termos do art. 3º da Lei n. 2.020, de 08 de novembro de 1999 é de competência da Corregedoria-Geral de Justiça regulamentar a distribuição dos selos de autenticidade aos serviços notariais e de registros;
CONSIDERANDOque a medida visa a implementar o projeto de modernização adotado pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o art. 27 caput e o art. 28 caput e §§ 1º e 2º, ambos do Provimento n. 14 de 01 de novembro de 2005, que passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 27. Os Serviços de Notas e de Registros encaminharão à Secretaria de Finanças no máximo dois pedidos de fornecimento de selos de autenticidade por mês, em requerimento próprio que deve especificar a quantidade de cada tipo de selo que pretende adquirir, devidamente assinado e acompanhado da prova de pagamento do valor correspondente ao montante de selos solicitados.”
“Art. 28. Recebido o pedido e, estando devidamente instruído, a Secretaria de Finanças disponibilizará à pessoa cadastrada pela serventia os selos pretendidos.
§ 1º Os selos de autenticidade serão encaminhados, pelo serviço de malote do Tribunal de Justiça, à direção do do Foro da respectiva comarca, onde serão retirados pelo responsável cadastrado pela serventia, caso não fique registrado no requerimento a sua opção pela retirada na Secretaria de Finanças.
§ 2º Na comarca de Campo Grande a retirada dos selos de autenticidade será feita na própria sede da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande – MS, 20 de janeiro de 2009.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
 
 

DJ-MS-08(1894):3, 28.1.09.