PROVIMENTO N. 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
 
 
Renumerar o parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º, ambos do art. 1º do Provimento n. 25, de 03 de dezembro de 2008.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição conferida no inciso XXIX do artigo 169 da Resolução n. 237, de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO a decisão do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul nos Autos de Recurso Administrativo n. 066.164.0111/2008.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Renumerar o parágrafo único para § 1º e acrescentar o § 2º, ambos do art. 1º do Provimento n. 25, de 03 de dezembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................
§ 2º A averbação dos contratos atinentes a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH não substitui a notificação do credor sobre a transferência da dívida, nos termos do art. 303 do Código Civil.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, MS, 19 de fevereiro de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça.
 
 
DJ-MS-09(1914):2, 27.2.09.