PROVIMENTO N. 10, DE 6 DE ABRIL DE 2009
 
 
Dispõe sobre a revogação do Provimento n. 4 de 7 de maio de 2002; revogação do Provimento n. 7 de 24 de abril de 2006; revogação do Provimento n. 14 de 4 de setembro de 2006; e revogação do Provimento n. 003 de 18 de fevereiro de 2008.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição legais;
CONSIDERANDO o desinteresse da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul – ANOREG/MS em relação a supervisão e administração dos serviços prestados pelo Posto de Atendimento de Serviço Notarial e Registral Descentralizado da Casa da Cidadania; pelo 1º Posto Avançado dos Cartórios nas Moreninhas; e pelo Posto de Serviço Notarial – Fórum Heitor Medeiros;
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos nos Autos n. 001.08.014503-6, no que tange ao Posto de Serviço de Registro de Contratos com Cláusula de Garantia Real;
CONSIDERANDO ser necessária a revogação dos Provimentos que autorizaram o funcionamento dos Postos de Serviços Notariais e/ou Registrais, supervisionados e administrados pela ANOREG/MS.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar o Provimento n. 4, de 7 de maio de 2002, que dispõe acerca da implantação do serviço notarial e registral descentralizado supervisionado e administrado pela ANOREG/MS, na Casa da Cidadania.
Art. 2º Revogar o Provimento n. 7, de 24 de abril de 2006, que dispõe sobre a descentralização dos serviços notariais prestados pelos cartórios da Capital, autorizando a implantação de um posto de atendimento integrado na região sul da cidade de Campo Grande.
Art. 3º Revogar o Provimento n. 14, de 4 de setembro de 2006, que dispõe sobre a descentralização dos serviços notariais prestados pelos cartórios desta Capital, autorizando a implantação de um posto de atendimento junto ao Fórum Heitor Medeiros, da Comarca de Campo Grande.
Art. 4º Revogar o Provimento n. 003, de 18 de fevereiro de 2008, que regulamenta o funcionamento do posto de serviço de registro de contratos de compra e venda de veículos, com cláusula de garantia real.
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande, MS, 06 de abril de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor Geral de Justiça.
 
 
DJ-MS-09(1942):2, 8.4.09.