PROVIMENTO N. 13, DE 23 DE ABRIL DE 2009.
 
 
Altera a redação do § 2º do art. 408 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
 
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 169, XXIX, e 284, IV, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a competência conferida pela lei aos Juízes de Infância, da Juventude e do Idoso;
CONSIDERANDO a constante transferência de crianças e adolescentes de uma Comarca para a outra para a execução de medidas específicas de proteção;
CONSIDERANDO que isso tem ocorrido sem que haja prévio consentimento do juízo competente;
CONSIDERANDO que esse procedimento pode causar problemas administrativos e prejudicar a administração da justiça no tocante à proteção legal conferida às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a inexistência de previsão normativa específica acerca da matéria;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 408 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 408. ....................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................
§ 2º A internação em unidade educacional e o abrigamento em programa de acolhimento institucional determinados por juízo diverso daquele em que serão executadas as medidas, dependerão de prévio consentimento do juízo competente e de vaga nas respectivas entidades destinatárias.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 23 de abril de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor Geral de Justiça.
 
 
DJ-MS-09(1951):2, 27.4.09.