PROVIMENTO N. 16, DE 9 DE JUNHO DE 2009.
 
 
Institui o Sistema de Controle Psicossocial – SICOP para gerenciamento das atividades do Núcleo Psicossocial da Comarca de Campo Grande.
 
 
O DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul,
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria-Geral de Justiça a fiscalização dos atos praticados pelos seus auxiliares, inclusive, propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Automação Judiciária – SAJ não atende as peculiaridades do Núcleo Psicossocial, concernentes à distribuição, recebimento, devolução e elaboração de laudos e demais documentos a cargo dos Psicólogos e Assistentes Sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar condições para o controle e gerenciamento das atividades dos Psicólogos e Assistentes Sociais integrantes do Núcleo Psicossocial da Comarca de Campo Grande;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir o Sistema de Controle Psicossocial – SICOP a ser utilizado, exclusivamente, pelo Núcleo Psicossocial, Psicólogos e Assistentes Sociais da Comarca de Campo Grande, para distribuir, receber, devolver e elaborar laudos e demais documentos.
Art. 2º A remessa e devolução dos feitos entre o Ofício de Justiça e o Núcleo Psicossocial serão executadas pelo Sistema de Automação Judiciária – SAJ, utilizando-se para a remessa o código tipo de local destino 98 – Núcleo Psicossocial.
Art. 3º Concluído o recebimento do feito por meio do SAJ, o responsável pelo Núcleo Psicossocial acessará o SICOP para a distribuição eletrônica do processo.
Art. 4º O técnico terá acesso ao processo por meio do SICOP e, com a utilização do sistema, elaborará os pareceres, laudos e demais expedientes a seu cargo.
§ 1º Concluído o trabalho, o técnico promoverá a devolução do feito por meio do SICOP ao Núcleo.
§ 2º Após a recepção do feito no SICOP, o Núcleo fará a devolução dele ao Juízo de origem, utilizando-se do sistema SAJ.
Art. 5º Compete ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Campo Grande zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste Provimento.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidadas as informações geradas no SICOP a partir de 06 de maio de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Campo Grande, MS, 25 de junho de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(1995):2-3, 1º.7.09.