PROVIMENTO N. 17, DE 30 DE JULHO DE 2009.
 
 
Dispõe sobre a emissão de laudos e pareceres pelos assistentes sociais e psicólogos
 
 
O DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51 § 2º do Código de Organização e Divisão Judiciária, e;
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça constitui Órgão de orientação, controle e fiscalização dos serviços forenses, com jurisdição em todo o território estadual;
CONSIDERANDO as informações contidas no parecer jurídico 20/07, do Conselho Federal de Serviço Social – CFESS, que versa sobre a adequação e possibilidade da emissão de pareceres e laudos conjuntos por Assistentes Sociais e Psicólogos;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir e fortalecer a intervenção profissional dos Assistentes Sociais, em consonância com as competências e atribuições privativas asseguradas pela Lei n. 8.662/93 e Resolução CFESS n. 493/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a emissão de tais documentos pelos Assistentes Sociais e Psicólogos no âmbito do Poder Judiciário, respeitando as especificidades de cada profissão;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A intervenção conjunta de Psicólogos e Assistentes Sociais, que caracteriza o trabalho interprofissional nos feitos judiciais, fica restrita às atividades necessárias à compreensão da problemática trazida para encaminhamento.
Parágrafo único. Os laudos, pareceres, perícias, relatórios e quaisquer outras peças técnicas serão emitidos dentro do limite de cada área profissional, separadamente.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, MS, 30 de Julho de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2018):2, 3.8.09.