PROVIMENTO N. 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.
 
 
Revoga o artigo 66 do Provimento n. 11, de 12 de maio de 2008.
 
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; e
CONSIDERANDO que a Lei n. 11.441/2007 foi editada com o propósito de conferir maior agilidade e menor oneração aos atos a que se refere e diminuir a incidência de processos submetidos à analise do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO que a partilha de bens, quando da separação ou do divórcio realizados judicialmente, pode ser efetuada a qualquer momento,
CONSIDERANDO que a separação e o divórcio extrajudiciais decorrem da vontade das partes e exige um processo menos formal e burocrático do que o judicial,
CONSIDERANDO o Procedimento de Controle Administrativo n. 200810000033230 interposto pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça e a decisão proferida nos autos n. 2008.960123-8,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 66 do Provimento n. 11/2008.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2009.
 
 
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça.
 
 
DJ-MS-08(1890):2, 22.1.09.