PROVIMENTO N. 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
 
 
Estabelece normas gerais de recolhimento de custas.
 
 
O DESEMBARGADOR JOSUÉ DE OLIVEIRA, CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas a ele pelo inciso XXVIII do artigo 169 da Resolução n. 237 de 21 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO os diversos pleitos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO os inúmeros processos em que advogados constam como credores de honorários em face da Fazenda Pública Estadual;
CONSIDERANDO a ilogicidade de se pagar as custas antecipadamente ao exercer o direito de executar honorários devidos pelo próprio Estado;
CONSIDERANDO a realização prática de seus legítimos interesses.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Acrescer o § 3º ao Art. 413 do Provimento n. 01 de 27 de janeiro de 2003, nos seguintes termos:
§ 3º A execução de sentença de honorários advocatícios em desfavor da fazenda pública estadual não será precedida do recolhimento do preparo, devendo o recolhimento ser feito ao final do processo ou na desistência da ação.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Campo Grande,MS, 25 de agosto de 2009.
 
 
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
DJ-MS-09(2034):4, 28.8.09.